15/02

Uma vez falido, o sistema carcerário requer procedimentos direcionados ao modelo infrator específico – o descaminho, por exemplo: e se o objeto da apreensão for, por lei, obrigado a ser “ingerido”?

– E se foram 13 quilos de cocaína?

Azar o dele.

– E se forem toneladas de cigarros?

Azar.

– E se forem vídeo-cassetes?

Com tomada e tudo.

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