Faço saber que o Conselho Deliberativo Pessoal, em sessão do dia 03 do corrente mês, adotou a seguinte resolução:
Art. único. – Em face do atual estado de coisas, do castigo em que se transformou um determinado trabalho, da interminável fonte de problemas e desgostos nos últimos dias, do estresse diagnosticado, do cansaço mental, fÃsico, do desânimo, do ódio acima do normal e, acima de tudo, baseado em um direito ao descanso o qual não se costuma usufruir, saio em viagem para local ignorado, esperando, portanto, esquecer e ser esquecido até o próximo domingo, dia 7. Se o grande espirito da ironia se abstiver, assim se dará o plano.
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. É o designer a quem o conhecimento e execução desta pertencer, que a cumpra e faça cumprir em nome do Conselho, tão inteiramente como nela se contém.